A Howaito Doragon possui algumas leis que devem ser seguidas por todos os seus aliados, e consequentemente pelos seus ninjas, abaixo listamos as existentes:
Art. 1º LEI DA OFERTA E DA PROCURA: É permanentemente proibido a anexação de um ninja já anexado em outro território, ou seja, um ninja de uma determinada vila, a partir do momento que entrar nesta ja não pode mais se mudar de vila, entrando em outra, isso é totalmente proibido.
Art. 2º LEI TERRITORIAL: É permanentemente proibido a anexação de patentes e clãs que não pertence a esta vila, ou seja, não pode por exemplo existir um Uchiha fora de Konoha, somente em casos especiais. Resumindo: as vilas somente poderão ceder patentes, clãs e outras coisas a seus ninjas, se essas coisas, patentes e clãs estiverem registrados pela vila, existirem na vila, serem da vila.
Art. 3º LEI DA ALIANÇA: É permanentemente obrigatório que em caso de guerra ou conflitos, os aliados da vila e da Howaito Doragon se ajudem, assim como todos os aliados devem ajudar a Howaito Doragon e os aliados da mesma em caso de pedido.
Art. 4º LEI DO VAGABUNDO: É permanentemente proibido conspirar, ferir ou destruir vilas aliadas, e só pode destruir vilas inimigas com a autorização do alto escalão da Howaito Doragon. Em caso de ataque a uma vila aliada, o atacante deve refazer a vila, pagando pelos seus erros.
Art. 5º LEI DO COMPROMISSO: É permanentemente proibido que alguma das leis, quaisquer que sejam, sejam descumpridas e desobedecidas. Se alguma vila, alguém descumprir alguma das leis, este será penalizado com a destruição e morte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário